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PROJETO DE LEI1666/2022
INCLUI O DIA DA BANDEIRA DO BRASIL NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010.

Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 11. do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Bandeira do Brasil, a ser celebrado anualmente no dia 19 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301666 Protocolo014364
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada12/13/2022 Despacho 12/15/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/01/2023 Data do Recibo09/01/2023
Prazo Final09/25/2023 Data do Retorno09/25/2023


Observações:


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