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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 944/2021 QUE “ALTERA O § 3º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.026, DE 2009”.
Autores: Vereador Ulisses Marins e Vereador Zico
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 944/2021 que “ALTERA O § 3º DO ART. 2º DA LEI Nº 5.026, DE 2009”, de autoria dos Senhores Vereadores Ulisses Marins e Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: art. 30, I, II, X, XXI, “a”, XLIII; arts. 3º, VI; 4º; 5º; 14; 38, III, 150, 154 e 261, 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, voto PELA CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 28 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, PELA CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 944/2021, de autoria dos Senhores Vereador Ulisses Marins e Vereador Zico.
Sala da Comissão, 28 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal