Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 346/2021

Projeto de Lei nº 349/2021 que “INCLUI O DIA MUNICIPAL DO SURFE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010”.

AUTORIA: Vereador MARCELO ARAR

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência, em seu banco de dados, das seguintes proposições similares ou correlatas ao projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 676/2010, de autoria do Vereador Carlo Caiado, que “Altera a Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, para incluir o “Dia do surfe” no calendário oficial de eventos e datas comemorativas da cidade do Rio de Janeiro.”

Projeto de Lei nº 1.638/2019, de autoria do Vereador Willian Coelho, que “Inclui o Dia do Surfista, no calendário oficial da cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010”.

1.2. SANCIONADA

Lei nº 2.256/1994 (Revogada pela Lei nº 5.146/2010), de autoria do Vereador Otávio Leite, que “Inclui, no calendário oficial do Município, a etapa brasileira do campeonato mundial de surfe (World Championship Event – Association of Surfing Professionals), competição realizada anualmente na praia da Barra da Tijuca.”. Oriunda do PL nº 401/1993.

1.3. PRECEDENTE REGIMENTAL Nº 27/2005

Convém observar a incidência do item 1 deste Precedente Regimental em face dos termos do Projeto de Lei nº 676/2010.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto atende aos requisitos desta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010

O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 8 de junho de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300349 Protocolo004737
AutorVEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR FELIPE MICHEL Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA MUNICIPAL DO SURFE NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010

Datas
Entrada 05/25/2021
    Despacho
05/26/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio05/31/2021 Data do Retorno06/08/2021
Número do Informativo346 Ano do Informativo2021
Data da Publicação06/09/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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