Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2177/2023, QUE “INSTITUI A CAMPANHA VOO PARA A LIBERDADE, COM O OBJETIVO DE QUE SEJAM ADOTADAS AÇÕES PARA COIBIR O TRÁFICO DE PESSOAS EM AEROPORTOS”.
Autora: VEREADORA VERONICA COSTA
Relator: VEREADOR INALDO SILVA
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATORIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2177/2023, que “INSTITUI A CAMPANHA VOO PARA A LIBERDADE, COM O OBJETIVO DE QUE SEJAM ADOTADAS AÇÕES PARA COIBIR O TRÁFICO DE PESSOAS EM AEROPORTOS”, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44, III; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 8 de abril de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2177/2023, de autoria da Senhora Vereadora Veronica Costa.
Sala da Comissão, 8 de abril de 2024.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente