Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1738/2023 que “OBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTORIA: VEREADORA MONICA CUNHA
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1738/2023 que “OBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora MONICA CUNHA.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e com a finalidade de adequar a redação à Lei Complementar n° 48/2000 apresento a emenda abaixo.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS do Projeto de Lei Nº 1738/2023, de autoria da Senhora Vereadora MONICA CUNHA.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Projeto de lei nº 1738/2023
Emenda Modificativa nº 1
AUTOR: Comissão de Justiça e Redação
A Ementa do Projeto de Lei nº 1738/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO A DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO.”
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Emenda Modificativa nº 2
AUTOR: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o art. 1º do Projeto em epígrafe da seguinte forma:
“Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais que fazem uso de serviço de entrega por aplicativo, obrigados a disponibilizarem acesso a água potável e sanitários a entregadores de aplicativo.”
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |