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Distribuição

Ementa da Proposição

OBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 1738/2023 que “OBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADORA MONICA CUNHA

Relator: VEREADOR DR. GILBERTO

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de Parecer ao Projeto de Lei nº 1738/2023 que “OBRIGA QUE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora MONICA CUNHA.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e com a finalidade de adequar a redação à Lei Complementar n° 48/2000 apresento a emenda abaixo.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos art. 30, I, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.


Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.

Vereador Dr. Gilberto
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de junho de 2024, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS do Projeto de Lei Nº 1738/2023, de autoria da Senhora Vereadora MONICA CUNHA.
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Projeto de lei nº 1738/2023



Emenda Modificativa nº 1

AUTOR: Comissão de Justiça e Redação

A Ementa do Projeto de Lei nº 1738/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“OBRIGA OS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE FAZEM USO DE SERVIÇO DE ENTREGA POR APLICATIVO A DISPONIBILIZEM ACESSO A ÁGUA POTÁVEL E SANITÁRIOS A ENTREGADORES DE APLICATIVO.”

Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

Emenda Modificativa nº 2

AUTOR: Comissão de Justiça e Redação

Redija-se o art. 1º do Projeto em epígrafe da seguinte forma:


“Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais que fazem uso de serviço de entrega por aplicativo, obrigados a disponibilizarem acesso a água potável e sanitários a entregadores de aplicativo.”
Sala da Comissão, 24 de junho de 2024.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230301738Protocolo014565
AutorVEREADORA MONICA CUNHARegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2023Despacho03/01/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/15/2023Data de Fim Prazo 03/29/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/15/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 06/24/2024
Data da Sessão

Data Public. Parecer 06/26/2024Pág. do DCM da Publicação 122
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata T. Reunião

Publicação da Ata Pág. do DCM da Publicação



Observações:


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