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PROJETO DE LEI1623/2019
Inclui a Semana Municipal da Ética e da Cidadania no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluído no § 6º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal da Ética e da Cidadania, a ser comemorada anualmente do dia 3 a 7 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de março de 2022.





Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301623 Protocolo007845
AutorVEREADOR ELISEU KESSLER Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/19/2019 Despacho 11/22/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação03/25/2022 Data do Recibo03/25/2022
Prazo Final04/18/2022 Data do Retorno04/18/2022


Observações:


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