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PROJETO DE LEI1027-A/2022
Estabelece o documento de identidade funcional em formato digital para a Guarda Municipal e dá outras providências

Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º O documento de identidade funcional de guardas municipais em serviço, ativos ou aposentados, será expedido pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo em formato digital apresentável por meio eletrônico.

§ 1º O documento será denominado "Funcional Digital".

§ 2º O documento de identidade funcional continuará a ser expedido em meio impresso, sendo a Funcional Digital sua versão eletrônica.

Art. 2º A Funcional Digital será aceita em todo o Município e para todos os fins legais e regimentais, como documento de identidade do agente de segurança da guarda municipal, possuindo sua apresentação a mesma eficácia jurídica que a apresentação do documento de identidade funcional impresso.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, caso necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 9 de maio de 2023.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301027 Protocolo014738
AutorVEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR FELIPE BORÓ Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada02/17/2022 Despacho 02/22/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação05/08/2023 Data do Recibo05/09/2023
Prazo Final05/29/2023 Data do Retorno05/29/2023


Observações:


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