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PROJETO DE LEI1887/2020
Considera de interesse cultural, social e turístico para o Município a Feira Colo de Mãe e dá outras providências

Autor(es): VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica reconhecido como de interesse cultural, social e turístico para o Município do Rio de Janeiro a Feira Colo de Mãe, localizada na Praça das Mães, embaixo do viaduto Negrão de Lima, bairro de Madureira.


Art. 2º A Feira Colo de Mãe funcionará aos sábados, de nove às quinze horas.

Art. 3º O Poder Executivo, no âmbito de suas atribuições, baixará as normas regulamentares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 4 de abril de 2022.



Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20200301887 Protocolo
AutorVEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/13/2020 Despacho 08/14/2020

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação04/04/2022 Data do Recibo04/04/2022
Prazo Final04/29/2022 Data do Retorno04/28/2022


Observações:


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