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Distribuição

Ementa da Proposição

INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1103/2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autor: Vereador Eliseu Kessler

Relator: Vereador Inaldo Silva

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)

I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1103/2022, que “ INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM. Mas a fim de adequar a propositura sanando vicio de iniciativa, apresento as emendas abaixo.

Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1103/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art 1º do Projeto em epígrafe:

“Fica instituído, no âmbito municipal, o Viradão Evangélico, programa de conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente em parceria com a comunidade evangélica, a partir das 14h do último sábado no mês de março até as 14h do domingo seguinte.”

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal



EMENDA MODIFICATIVA Nº 2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art 3º do Projeto em epígrafe:

“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”

Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.

Vereador Inaldo Silva

Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas
Código20220301103Protocolo016240
AutorVEREADOR ELISEU KESSLERRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/22/2022Despacho03/23/2022

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/06/2022Data de Fim Prazo 04/20/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição04/06/2022
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 09/26/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/28/2022Pág. do DCM da Publicação 30
Republicação do Parecer 09/29/2022Pág. do DCM da Republicação 61
Data Devolução 11/08/2022

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 27ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 11/17/2022Pág. do DCM da Publicação 40



Observações:


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