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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 1103/2022, QUE “INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Eliseu Kessler
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1103/2022, que “ INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM. Mas a fim de adequar a propositura sanando vicio de iniciativa, apresento as emendas abaixo.
Pelo todo exposto, voto pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 26 de setembro de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Lei nº 1103/2022, de autoria do Senhor Vereador Eliseu Kessler.
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art 1º do Projeto em epígrafe:
“Fica instituído, no âmbito municipal, o Viradão Evangélico, programa de conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente em parceria com a comunidade evangélica, a partir das 14h do último sábado no mês de março até as 14h do domingo seguinte.”
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art 3º do Projeto em epígrafe:
“Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.”
Sala da Comissão, 26 de setembro de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal