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PROJETO DE LEI1882/2023
Inclui parte da extensão da Rua 2 de Fevereiro, localizada no bairro Encantado, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade na Lei nº 7.498/2022

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a extensão da Rua 2 de Fevereiro compreendida entre os números 02 e 382, no bairro Encantado, como Polo Gastronômico e Cultural da Cidade, em conformidade com a consolidação da legislação municipal, no § 4º do art. 3º da Lei nº 7.498, de 25 de agosto de 2022, Lei Geral dos Polos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2023.


Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230301882 Protocolo015587
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/16/2023 Despacho 03/21/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/30/2023 Data do Recibo08/30/2023
Prazo Final09/21/2023 Data do Retorno09/19/2023


Observações:


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