Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO nº 26/2024 – PLC
Projeto de Lei Complementar nº 180/2024 que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 268, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023.”.
AUTORIA: VEREADOR EDSON SANTOS
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c Item 12 do Anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1. SIMILARIDADE
Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, não foram encontradas proposições similares.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
O projeto está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXI, “a”, c/c arts. 282 e 283, da Lei Orgânica do Município - LOM. A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.
5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da LOM.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, inciso II c/c 70, parágrafo único, VIII, da LOM.
7. NORMAS ESPECÍFICAS
Resolução ANVISA (RDC) nº 56, de novembro de 2009, que “Proíbe em todo território nacional o uso dos equipamentos para bronzeamento artificial, com finalidade estética, baseada na emissão da radiação ultravioleta (UV)”.
É o que compete a esta Consultoria informar.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2024.
CHARLOTTE CASTELLO BRANCO JONQUA
Consultora Legislativa
Matrícula 12/815.049-2
De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2