Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 699/2021-PL

Projeto de Lei nº 706/2021, que “CRIA O CALÇADÃO CULTURAL DA MÚSICA NO BAIRRO DE OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Autoria: VEREADOR VITOR HUGO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência das seguintes proposições correlatas ao projeto:


Lei nº 3.154, de 13 de dezembro de 2000 de autoria do vereadores Eliomar Coelho, Edson Santos, Daisy Lúcidi, Rogério Cardoso Salgadinho, Agnaldo Timóteo, Fernando Gusmão, Jorge Leite, Rosa Fernandes e Paulo Cerri que “Cria incentivos para a produção e a divulgação da música popular do Rio de Janeiro, na área do choro.”. Oriunda do PL nº 1763/1999. Lei nº 7.045, de 23 de setembro de 2021 de autoria do vereador Vitor Hugo que “Dá o nome de Nilton de Souza – Niltinho Tristeza (cantor e compositor - 1936/2018) a um logradouro público no Bairro de Olaria.”. Oriunda do PL nº 164/2021.
Lei nº 6.336, de 2 de maio de 2018 de autoria do vereadores Marcelo Arar e Reimont que “Dispõe sobre a criação do Reduto Cultural do Choro Alfredo da Rocha Vianna Filho - Pixinguinha na Praça Ramos Figueira, no bairro de Olaria, e dá outras providências..”. Oriunda do PL nº 833/2014, foi vetado totalmente pelo Prefeito, o veto foi rejeitado e a Lei promulgada por esta Câmara Municipal. 2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Para melhor clareza do espaço que será ocupado pelo futuro calçadão musical, sugere-se que se altere no art. 1º o trecho “compreendido pela confluência das Ruas Vassalo Caruso, Leonídia e Fausto de Amaral, no bairro de Olaria” por “da Rua Vassalo Caruso no trecho compreendido entre as ruas Leonídia e Fausto do Amaral”.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e XXIV, em consonância com os arts. 337, 338, III e 346, I, todos da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2021.


RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300706 Protocolo009776
AutorVEREADOR VITOR HUGO Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa CRIA O CALÇADÃO CULTURAL DA MÚSICA NO BAIRRO DE OLARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Datas
Entrada 09/21/2021
    Despacho
09/23/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio09/28/2021 Data do Retorno09/28/2021
Número do Informativo699 Ano do Informativo2021
Data da Publicação09/29/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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