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PROJETO DE LEI1914/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser comemorado anualmente a partir do dia 22 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 23 de Março de 2023.



JUSTIFICATIVA

O Dia Mundial da Água foi instituído pela ONU em 22 de março de 1992 e visa à conscientização da população a respeito dessa substância, que é essencial para a vida no planeta. "O Dia Mundial da Água é comemorado em 22 de março e apresenta como objetivo colocar em discussão assuntos importantes relacionados com esse recurso natural. Como sabemos, a vida no planeta só é possível graças à presença de água, desse modo, cuidar das fontes de água é fundamental para a nossa sobrevivência. O corpo humano, por exemplo, necessita de água para diversos processos, como a manutenção da temperatura corpórea e o transporte de substâncias." "Diante da importância da água para a nossa sobrevivência e da necessidade urgente de manter esse recurso disponível, surgiu o Dia Mundial da Água. Essa data foi criada em 1992 pela Organização das Nações Unidas (ONU) e visa à ampliação da discussão sobre esse tema." "No dia 22 de março de 1992, a ONU, além de instituir o Dia Mundial da Água, divulgou a Declaração Universal dos Direitos da Água, que é ordenada em dez artigos. Veja a seguir alguns trechos dessa declaração:

1- A água faz parte do patrimônio do planeta;

2 - A água é a seiva do nosso planeta;

3 - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados;

4 - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos;

5 - A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores;

6 - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo;

7 - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada;

8 - A utilização da água implica respeito à lei;

9 - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social;

10 - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra."
"A água é um recurso essencial para a sobrevivência de todos os seres vivos. Ela participa da formação do corpo dos organismos e, por ser considerada um solvente universal, é fundamental para a realização de diversas reações químicas. Além dessas funções, no corpo humano, podemos destacar como importantes papéis desempenhados pela água:

Regulação da temperatura do corpo: A água faz parte do suor, que apresenta papel importante no resfriamento do corpo. Após ser eliminado pelas glândulas sudoríparas, o suor evapora, causando o resfriamento.

Transporte de substâncias: A água constitui o plasma sanguíneo, que garante o transporte de diversas substâncias, como sais minerais e nutrientes.

Eliminação de substâncias para fora do corpo: A água faz parte, por exemplo, da composição da urina, que garante a eliminação de substâncias tóxicas ou que estão em excesso em nosso corpo.

Proteção de estruturas: A água está presente, por exemplo, nos líquidos encontrados entre as articulações, participando, portanto, da proteção dos nossos ossos contra o atrito. Ela também garante a proteção do feto, uma vez que faz parte da composição do líquido amniótico.

Em razão de sua importância, recomenda-se a ingestão de cerca de dois litros de água por dia para que o organismo continue funcionando perfeitamente. Vale destacar que essa é uma recomendação geral e que fatores como idade, sexo, peso, estação do ano e prática de atividades físicas podem afetar a quantidade necessária de água para o organismo."

"Apesar de o nosso planeta ser repleto de água, estima-se que apenas 0,77% esteja disponível para o consumo humano. Vale destacar, no entanto, que essa quantidade não está distribuída igualmente por todo o território, consequentemente, existem locais onde esse recurso é bastante escasso. Em virtude dessa desigualdade de distribuição, em várias regiões, ocorrem verdadeiros conflitos por água."
"Além da escassez de água, enfrentamos ainda o problema da baixa qualidade desse recurso. A poluição causada pelas atividades humanas torna a água disponível imprópria para o consumo. De acordo com a ONU, 1 em cada 3 pessoas no mundo não possui acesso à água potável. Ainda de acordo com a ONU, três bilhões de pessoas não possuem instalações básicas para lavar as mãos de forma adequada. Esse quadro é preocupante, pois está relacionado com uma série de doenças, e o hábito de lavar as mãos pode prevenir várias enfermidades.

Como toda a população necessita de água para a sua sobrevivência, em julho de 2010, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou, por meio da Resolução A/RES/64/292, que a água limpa e segura e o saneamento básico são Direitos Humanos. Sendo assim, a água de qualidade e o saneamento básico passaram a ser um direito garantido por lei. Entretanto, ainda falta muito para que todas as pessoas tenham esse direito realmente garantido.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

CAPÍTULO II
DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/28/2023Despacho 04/04/2023
Publicação 04/05/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 27/28 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Meio Ambiente.
Em 04/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Meio Ambiente

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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 => 20230301914 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Meio Ambiente }04/05/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº207/2023/202304/13/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/27/2023
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Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável06/20/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1914/2023 => Encerrada08/17/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1914/2023 => Aprovado (a) (s)08/17/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1914/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR DR. MARCOS PAULO - VEREADOR LUCIANO MEDEIROS08/17/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1914/2023 => Encerrada08/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1914/2023 => Aprovado (a) (s)08/24/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1914/2023 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADORA LUCIANA NOVAES08/28/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/30/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Luciano Medeiros,Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/20/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301914 => Lei 806809/20/2023
Blue right arrow Icon Arquivo09/20/2023






   
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