Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1914/2023
EMENTA:
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DO USO CONSCIENTE DA ÁGUA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA LUCIANA NOVAES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
Semana Municipal do Uso Consciente da Água, a ser comemorado anualmente a partir do dia 22 de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de Março de 2023.
JUSTIFICATIVA