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Distribuição

Ementa da Proposição

CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À COMERCIALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE OURO DE ORIGEM ILEGAL - PROGRAMA OURO DE TOLO - NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei Complementar nº 110/2023, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À COMERCIALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE OURO DE ORIGEM ILEGAL - PROGRAMA OURO DE TOLO - NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

Autor: Vereadora Monica Benício
Relator: Vereador Dr. Gilberto

(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)

I - RELATÓRIO

Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 110/2023, que “CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE COMBATE À COMERCIALIZAÇÃO E CIRCULAÇÃO DE OURO DE ORIGEM ILEGAL - PROGRAMA OURO DE TOLO - NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria da Senhora Vereadora Monica Benício.

II – VOTO DO RELATOR

A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.

No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, XXX, 44; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro. Visando adequar a propositura ao julgado do Pleno do Supremo Tribunal Federal que fixou entendimento amplamente majoritário favorável à possibilidade de tombamento por ato legislativo, com a ressalva de que este teria caráter provisório, conforme os autos da (ACO nº 1.208), foram elaboradas as presentes emendas.

Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 24 de abril de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei Complementar nº 110/2023, de autoria do Senhora Vereadora Monica Benício.

Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.


Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente

EMENDA MODIFICATIVA Nº 1

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:

Art. 1° Fica criado o Programa Municipal de Combate à Comercialização e Circulação de Ouro de Origem Ilegal, denominado Programa Ouro de Tolo.

I – Esta lei tem por objetivo:

§ 1º Erradicar a comercialização e circulação de ouro de origem ilegal.

§ 2º Conscientizar os consumidores.

§3º Sancionar administrativamente aqueles que venham a ser condenados por ilicitudes relacionadas ao ouro ilegal.

Sala da Comissão, 24 de abril de 2023.



Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente


Informações Básicas
Código20230200110Protocolo014640
AutorVEREADORA MONICA BENICIORegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada02/15/2023Despacho03/02/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 03/16/2023Data de Fim Prazo 03/30/2023

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição03/16/2023
RelatorVEREADOR DR. GILBERTO

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Constitucionalidade com Emenda (s) Data da Reunião 04/24/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/26/2023Pág. do DCM da Publicação 58/59
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução 05/09/2023

Subscreveram o Parecer VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR INALDO SILVA

Ata 8 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/18/2023Pág. do DCM da Publicação 17



Observações:


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