Autógrafo

Ofício


Texto do Ofício

Texto do Autógrafo

PROJETO DE LEI1106/2022
Institui no Município o Programa Pequenos Atletas

Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Esta Lei institui o Programa Pequenos Atletas para o reconhecimento de crianças com habilidades esportivas.

Parágrafo único. O programa mencionado no caput consiste em conjugações de ações e parceria entre a Administração Municipal, clubes esportivos e outras instituições privadas com o objetivo de possibilitar aos alunos de escolas municipais demonstrarem suas habilidades para eventuais patrocínios e competições.

Art. 2º O órgão competente promoverá competições esportivas no âmbito da rede municipal de educação com o objetivo de reconhecer crianças com habilidades esportivas.

Art. 3º As crianças selecionadas para as competições poderão receber incentivos por meio de programas sociais e parcerias com a iniciativa privada.

Art. 4º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2022.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20220301106 Protocolo016289
AutorVEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCELO ARAR Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada03/22/2022 Despacho 03/23/2022

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação09/29/2022 Data do Recibo09/29/2022
Prazo Final10/20/2022 Data do Retorno10/20/2022


Observações:


Atalho para outros documentos