OFÍCIO GP91/CMRJ
Rio de Janeiro, 7 de junho de 2021


Dirijo-me a Vossa Excelência para comunicar que, nesta data, sancionei o Projeto de Lei nº 39-A, de 2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão, que “Inclui a Semana da Juventude Empreendedora no Calendário Oficial da Cidade do Rio de Janeiro consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.”, cuja segunda via restituo com o presente.

Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência meus protestos de alta estima e distinta consideração.


EDUARDO PAES

Ao
Excelentíssimo Senhor
Vereador CARLO CAIADO
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro


LEI Nº 6.934, DE 7 DE JUNHO DE 2021.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no § 8° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

Semana da Juventude Empreendedora, a ser comemorada anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






EDUARDO PAES




Texto Original:



Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de TramitaçãoOrdináriaTipo Ofício TCM

Datas:
Entrada 06/08/2021Despacho 06/08/2021
Publicação 06/09/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Motivo da Republicação


Observações:


Despacho:


DESPACHO: A imprimir
Imprima-se.
Em 08/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir

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Red right arrow IconENCAMINHA SANÇÃO AO PL Nº 39-A, DE 2021. LEI Nº 6.934, DE 2021. => 2021110015406/09/2021Poder Executivo




   
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