Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 1909, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADOR ROCAL, que Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação para a ampliação da Escola Municipal Leôncio Correia, a área situada na Avenida Gaspar de Lemos, em Guaratiba . Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º A área a ser desapropriada deverá destinar-se à ampliação da escola com a construção de, no mínimo, quatro salas de aula.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Atalho para outros documentos