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PROJETO DE LEI2159/2023
Autor(es): VEREADOR ZICO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam permitidos o acesso e a circulação de motocicletas, nas faixas exclusivas de Transporte Rápido por Ônibus, Bus Rapid Transit – BRTs, em todo o Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição permite o trânsito de motocicletas nos corredores viários do BRT e dá outras providências.

O objetivo desta proposição baseia-se em questões de segurança e mobilidade urbana.

Ao permitir o trânsito de motocicletas nos corredores viários do BRT, busca-se proporcionar um espaço mais seguro para os motociclistas se deslocarem. Corredores exclusivos para motos podem ajudar a reduzir a probabilidade de acidentes envolvendo motocicletas, uma vez que muitos acidentes ocorrem quando as motos estão entre os carros.

A inclusão das motocicletas nos corredores do BRT pode ajudar a diminuir os congestionamentos de tráfego, especialmente em áreas urbanas com alto fluxo de veículos. Ao permitir que as motos utilizem os corredores, há uma maior fluidez do trânsito, reduzindo o tempo de deslocamento e melhorando a mobilidade como um todo.

Ao permitir o tráfego de motocicletas nos corredores do BRT, espera-se aumentar a eficiência do sistema de transporte público. As motos podem se movimentar mais rapidamente entre os veículos, evitando atrasos e permitindo que o BRT cumpra seus horários de forma mais consistente.

O projeto de lei também pode ter como objetivo incentivar o uso de motocicletas como meio de transporte alternativo ao proporcionar um espaço seguro e eficiente para as motos transitarem, pode-se promover o uso desse meio de locomoção, que pode ser mais econômico e ágil em comparação com outros modos de transporte.

Sem dúvida, alguns fatores devem complementar o projeto de lei, como a capacidade dos corredores do BRT para acomodar as motocicletas com segurança, a definição de regras e limites para o tráfego de motos nos corredores, bem como a conscientização e educação dos motociclistas e demais usuários das vias, e tudo isso virá, certamente, na regulamentação da Lei.
Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/15/2023Despacho 06/19/2023
Publicação 06/21/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 20/21 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do item 5 do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e proceda-se ao APENSAMENTO da presente proposta legislativa ao PL n° 1026/2022, visto que trata do mesmo assunto.
.
Em 20/06/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PERMITE O TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS NOS CORREDORES VIÁRIOS DO BRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20230302159 => {PERMITE O TRÂNSITO DE MOTOCICLETAS NOS CORREDORES VIÁRIOS DO BRT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20230302159 => {A imprimir }06/21/2023Vereador ZicoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Anexado => ao PL Nº 1026/202206/21/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2159/2023 => Proceda-se ao desapensamento e remeta-se ao arquivo02/28/2024
Blue right arrow Icon Arquivo02/28/2024






   
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