Conquanto louvável o seu escopo, o projeto apresentado não poderá lograr êxito, tendo em vista os vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade que o maculam.
O art. 22, inciso XXIV, da Constituição federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Texto Original: Legislação Citada Atalho para outros documentos PROJETO DE LEI Nº 64/2021 Informações Básicas
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