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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 130/2023 QUE “ESTABELECE QUE AS REDES DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE TELEFONIA, DE TELEVISÃO A CABO, DE INTERNET E DE OUTROS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA CABOS DEVERÃO SER PRIORITARIAMENTE SUBTERRÂNEAS NO MUNICÍPIO”.
Autor(es): Vereador Vitor Hugo
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA INCONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 130/2023 que “ESTABELECE QUE AS REDES DE INFRAESTRUTURA DE CABEAMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, DE TELEFONIA, DE TELEVISÃO A CABO, DE INTERNET E DE OUTROS SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA CABOS DEVERÃO SER PRIORITARIAMENTE SUBTERRÂNEAS NO MUNICÍPIO”, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende parcialmente aos requisitos formais elencados na Lei Complementar n° 48/2000 e atente aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
Em que pese a boa intenção da proposição legislativa, legislar sobre aterramento de energia elétrica, compete privativamente a União, conforme as fundamentações adotadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema do aterramento da rede de energia elétrica no Município do Rio de Janeiro, conferir o acórdão proferido pela Segunda Turma do STF nos autos do ARE 764029.
Pelo todo exposto, voto pela INCONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela INCONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei Complementar nº 130/2023, de autoria do Senhor Vereador Vitor Hugo.
Sala da Comissão, 10 de junho de 2024
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Dr. Gilberto Vereador Átila Nunes
Vice-Presidente Vogal