Texto da Redação

PROJETO DE LEI3068-A/2024

EMENTA:

    DISPÕE SOBRE O COMBATE AO ETARISMO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR JUNIOR DA LUCINHA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art.1º Fica proibida qualquer forma de discriminação, exclusão, restrição ou preferência baseada na idade, denominada etarismo, seja em razão da juventude ou do envelhecimento.

Parágrafo único. Fica firmado que etarismo é a discriminação ou preconceito contra indivíduos ou grupos com base em sua idade, seja em práticas discriminatórias, estereótipos ou qualquer forma de tratamento desigual.

Art. 2º As instituições públicas e privadas, bem como empresas e organizações, deverão adotar medidas para promover a igualdade de oportunidades e tratamento entre as diferentes faixas etárias.

Art. 3º Os programas de treinamento e capacitação profissional devem ser acessíveis a todas as faixas etárias, garantindo igualdade e oportunidades.

Art. 4º O Poder Público Municipal deverá incentivar e promover campanhas educativas de combate ao etarismo e respeito entre as gerações.

Art. 5º As infrações ao disposto neste diploma legal serão punidas com:

I – advertência;

II- multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será reajustada anualmente pelos índices de correção adotado pela municipalidade; e

III- em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 7 de novembro de 2024.


Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20240303068Protocolo5965
AutorVEREADOR JUNIOR DA LUCINHARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/16/2024Despacho04/18/2024

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio11/06/2024Data de Fim de Prazo11/11/2024
Data de Reunião11/07/2024Data da Publ.11/08/2024
Pág. do DCM da Publicação40/41Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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