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Da Comissão de Meio Ambiente ao Projeto de Lei Complementar de 71/2022, que “ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES”.
Autores: VEREADORES PAULO PINHEIRO, CARLO CAIADO, JORGE FELIPPE E TAINÁ DE PAULA
Relator: Vereador Zico
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, que “ACRESCENTA ART. 30-A À LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE OBRAS E EDIFICAÇÕES SIMPLIFICADO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - COES”, de autoria dos VEREADORES PAULO PINHEIRO, CARLO CAIADO, JORGE FELIPPE E TAINÁ DE PAULA.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, visa atualizar o Código de Obras para ir ao encontro desta nova realidade, determinando a instalação de pontos de recarga dos carros elétricos nas novas edificações na cidade, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais. Assim exposto sou FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 71/2022.
Sala da Comissão, em 30 de maio de 2022.
VEREADOR ZICO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Meio Ambiente, reunida em 30 de maio de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Zico, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Complementar nº 71/2022, de autoria dos VEREADORES PAULO PINHEIRO, CARLO CAIADO, JORGE FELIPPE E TAINÁ DE PAULA
Sala da Comissão, em 30 de maio de 2022.
Vereador Zico
Presidente
Vereador Vitor Hugo Vereador Chico Alencar
Vice-presidente Vogal