Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3651/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O TOMBAMENTO, POR SEU VALOR HISTÓRICO, SOCIAL E CULTURAL, DO GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica tombado, por seu valor histórico, social e cultural, o imóvel da sede do Grêmio Recreativo Escola de Samba Tradição, localizado na Estada Intendente Magalhães nº 160, bairro do Campinho.
Art. 2º O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombos de Bens do Município, bem como os demais procedimentos necessários ao seu registro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de outubro de 2024.
JUSTIFICATIVA