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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 2245/2023, que “ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA OS §§2º E 3º AO ART. 28-A DA LEI MUNICIPAL 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018”.
Autor: Vereador Dr. Marcos Paulo.
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 2245/2023, que “ALTERA O CAPUT E ACRESCENTA OS §§2º E 3º AO ART. 28-A DA LEI MUNICIPAL 6.435, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018”, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, II; e XLI, em III, em consonância com o inciso IV, “m” do mesmo artigo; 67, III; 69, da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2023.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 09 de outubro de 2023, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE ao Projeto de Lei nº 2245/2023, de autoria do Senhor Vereador Dr. Marcos Paulo.
Sala da Comissão, 09 de outubro de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente