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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1517-A/2019
EMENTA:
INCLUI A SEMANA MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010
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Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art. 1º Fica incluída, no § 8º do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
· Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla a ser comemorada anualmente durante o período de 21 a 28 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 30 de junho de 2021.
Inaldo Silva
Vereador Presidente
Alexandre Isquierdo
Vereador Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20190301517 | Protocolo | 006293 |
Autor | VEREADORA TÂNIA BASTOS | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/17/2019 | Despacho | 09/17/2019 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/25/2021 | Data de Fim de Prazo | 06/30/2021 |
Data de Reunião | 06/30/2021 | Data da Publ. | 07/09/2021 |
Pág. do DCM da Publicação | 2 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 13ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 09/14/2021 |
Observações:
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