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DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO; DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO; DE CULTURA; DE ASSUNTOS URBANOS E DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, AO PROJETO DE LEI Nº 1512/2022, QUE “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Alexandre Isquierdo
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 1512/2022 que “ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 691, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984, QUE APROVOU O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, III e IV, ‘c’; 44, I e V, 67, III, 69 todos da Lei Orgânica do Município – LOM. E visando corrigir a redação do projeto foi elaborada a emenda abaixo.
No mérito a proposta apresentada visa conferir benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) aos clubes sociais cuja finalidade principal seja a manutenção dos costumes e tradições portuguesas. Tais benefícios correspondem à isenção de IPTU e à remissão de créditos de IPTU já constituídos.
A proposta ora encaminhada tem como objetivo prestigiar a importância cultural dessas instituições, que preservam os laços históricos entre Brasil e Portugal. Tais clubes mantêm vivas as tradições lusitanas, garantindo, através das gerações, que os cariocas conheçam o legado deixado pelo povo português em nossa Cidade, representado pelas tradições, culinária, músicas etc.
Entretanto, tais benefícios serão concedidos mediante o adimplemento de condições, quais sejam: que os clubes não tenham fins lucrativos, conforme os requisitos elencados no art. 14 do Código Tributário Nacional, e que cedam seus imóveis à Prefeitura para ações e programas de governo, nos dias e horários ociosos. Dessa maneira, atende-se, também, o art. 14 da Lei nº 7.000, de 23 de julho de 2021.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2022
Vereador Alexandre Isquierdo
Relator
III – CONCLUSÃO
As Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; de Cultura; de Assuntos Urbanos e de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 31 de outubro de 2022, aprovaram o voto do Relator, Vereador Alexandre Isquierdo, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA E NO MÉRITO FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1512/2022 de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2022.
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Inaldo Silva Vereador Luciano Medeiros
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE CULTURA
Vereador Tarcísio Motta Vereador Felipe Boró
Vice-Presidente Vogal
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS
Vereadora Tainá de Paula
Presidente
Vereador William Coelho
Vice-Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Vereador Laura Carneiro Vereador Marcio Ribeiro
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o caput do Art. 2º do Projeto em epígrafe:
“Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), já constituídos na data de publicação desta Lei, devidos pelas associações civis sem fins lucrativos que desenvolvam a atividade de clubes sociais, cuja finalidade principal seja a manutenção dos costumes e tradições portuguesas, conforme as condições estabelecidas pela nova redação do art. 61 da Lei nº 691, de 1984, conferida pelo Art. 1º.”
Sala da Comissão, 31 de outubro de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente