Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 533|2023

PROJETO DE LEI nº 2.241/2023, que “INCLUI O DIA DO FOLCLORE PORTUGUÊS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010”.

AUTORIA: VEREADORA TERESA BERGHER


A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

Em pesquisa realizada nos bancos de dados desta Casa de Leis, foram encontradas as seguintes leis correlatas ao presente projeto:
Lei n° 5.678/2014 (Projeto de Lei n° 391/2013), de autoria do Vereador Jimmy Pereira, que “Inclui o Dia da Dança Folclórica Portuguesa no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146/2010.”.
Lei n° 7.491/2022 (Projeto de Lei n° 1.287/2019), autoria: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Vereadora Teresa Bergher, Vereador Cesar Maia e Vereador Dr. Carlos Eduardo, que “Declara o Folclore Português como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro.”.


2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 5/2010
O projeto atende aos requisitos do mencionado Parecer Normativo.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.




4. COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito do art. 30, I da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto fundamenta-se no caput do art. 44 do mesmo Diploma Legal.

5. INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.


Esta é a Informação que nos compete instruir.

Rio de Janeiro, 15 de agosto de 2023.

HELENA DE ARAUJO LIMA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/814.849-6

De acordo.
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2


* NOTA DE ESCLARECIMENTO

Este documento contém informação técnico-jurídica para subsidiar discussões e decisões legislativas, em consonância com as atribuições da Consultoria e Assessoramento Legislativo previstas no Decreto Legislativo nº 26/1991. Vale ressaltar que seu conteúdo possui caráter opinativo e não vincula as decisões eventualmente tomadas pelas comissões, parlamentares e demais autoridades desta Casa de Leis.

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2



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Informações Básicas
Código20230302241 Protocolo018697
AutorVEREADORA TERESA BERGHER Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa INCLUI O DIA DO FOLCLORE PORTUGUÊS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010

Datas
Entrada 08/01/2023
    Despacho
08/08/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/14/2023 Data do Retorno08/15/2023
Número do Informativo533 Ano do Informativo2023
Data da Publicação08/16/2023 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoHelena de Araujo LimaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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