Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 533/2024-PL

PROJETO DE LEI Nº 3313/2024, QUE “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO GRANDE TIJUCA VIVA, VISANDO À VALORIZAÇÃO ECONÔMICA, CULTURAL E TURÍSTICA DOS BAIRROS DE VILA ISABEL, ANDARAÍ, GRAJAÚ E TIJUCA, CRIANDO ESTÍMULOS PARA A PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEUS VALORES HISTÓRICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autoria: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o item 12 do anexo II da Lei nº 8.058, de 5 de setembro de 2023 informa:

1. SIMILARIDADE

A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica a inexistência de proposições correlatas ao projeto em seu banco de dados.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000

Verificar a redação do art. 5°. A lei não tem o condão de criar automaticamente um “circuito cultural e gastronômico” com a realização de vários eventos. É necessário que alguém crie e a redação da proposição não especifica quem administrará tal circuito nem com que meios.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, inciso I, da Lei Orgânica do Município (LOM).

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no art. 44, V, da LOM.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.

6. ESPÉCIE NORMATIVA

O projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

Rio de Janeiro, 17 de junho de 2024.

RAFAEL RAFIC RONCOLI JERDY
Consultor Legislativo
Matrícula 10/815.019-5

De acordo.
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20240303313 Protocolo7573
AutorVEREADOR ALEXANDRE BEÇA Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROJETO GRANDE TIJUCA VIVA, VISANDO À VALORIZAÇÃO ECONÔMICA, CULTURAL E TURÍSTICA DOS BAIRROS DE VILA ISABEL, ANDARAÍ, GRAJAÚ E TIJUCA, CRIANDO ESTÍMULOS PARA A PRESERVAÇÃO E PROMOÇÃO DE SEUS VALORES HISTÓRICOS, SOCIAIS, CULTURAIS E GASTRONÔMICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Datas
Entrada 06/11/2024
    Despacho
06/14/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio06/18/2024 Data do Retorno06/18/2024
Número do Informativo533 Ano do Informativo2024
Data da Publicação06/19/2024 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoRafael Rafic Roncoli JerdyResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordoMaria Cristina Furst de Freitas


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