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PROJETO DE LEI3444/2024
Inclui na Lei nº 5.242, de 2011, a Obra Social Filhos da Razão e Justiça como de utilidade pública

Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída a Obra Social Filhos da Razão e Justiça no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20240303444 Protocolo8698
AutorVEREADOR WILLIAM SIRI Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/06/2024 Despacho 08/09/2024

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/25/2024 Data do Recibo10/30/2024
Prazo Final11/26/2024 Data do Retorno11/21/2024


Observações:


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