Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao PROJETO DE LEI Nº 1897/2023, que “Dispõe sobre a reserva de vagas na administração pública para auxiliares e técnicos de enfermagem em primeiro emprego” .
AUTORIA: VEREADOR PAULO PINHEIRO
Relator: VEREADOR DR. GILBERTO
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de Parecer ao PROJETO DE LEI Nº 1897/2023, que “Dispõe sobre a reserva de vagas na administração pública para auxiliares e técnicos de enfermagem em primeiro emprego”, de autoria do Senhor Vereador PAULO PINHEIRO.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com a técnica legislativa, o Projeto de Lei em análise está de acordo com a Lei Complementar nº 48/2000. No entanto, apresentamos a emenda em anexo, com a finalidade de adequação. O Projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
A competência para legislar sobre a matéria está inserida no âmbito do art. 30, incisos I, II, XXVI e XLIII, em consonância com os art. 3º, VI, 4º, 5º, 12, 13, 14, 154, 269, 282, 312, 320, 351, 352, 422, § 1º, da Lei Orgânica do Município, fundamentada no caput do art. 44, também da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro.
O poder de iniciar este processo legislativo está previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município.
Finalizando, quanto à espécie normativa, registramos que o Projeto reveste-se da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de junho de 2023, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Gilberto, PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA do Projeto de Lei Nº 1897/2023, de autoria do Senhor Vereador PAULO PINHEIRO.
Sala da Comissão, 05 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |
Projeto de Lei nº 1897/2023
Emenda Modificativa nº 1
A ementa do Projeto de Lei nº 1897/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre a reserva, nos órgãos e entidades vinculados à área da saúde da Administração Pública, de dois por cento do número de vagas destinadas a auxiliares e técnicos de enfermagem para lotação em primeiro emprego.”
Sala da Comissão, 05 de junho de 2023.
Vereador Dr. Gilberto
Presidente |
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente | |