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Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Lei nº 577/2021, que “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, COM ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTITUCIONAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Átila A. Nunes
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 577/2021, que “DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIAÇÃO DE REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, COM ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTITUCIONAIS, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno e para estar em conformidade com a Lei Complementar nº 48/2000, encaminho as emendas modificativas.
No que tange ao aspecto material, a matéria encontra embasamento no art. 30, I e arts. 364 ao 370; 44, caput; 67, III; 69 da Lei Orgânica do Município.
Face ao exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 13 de setembro de 2021, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei nº 577/2021, de autoria do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se a Ementa do Projeto de Lei em epígrafe da seguinte forma:
Ementa:
“DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS E CRIAÇÃO, NO MUNICÍPIO, DE REDE DE APOIO À MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA COM ADOÇÃO DE MEDIDAS INSTITUCIONAIS.”
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Redija-se o inciso VII do §2º do Projeto de Lei em epígrafe da seguinte forma:
“VII - promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia; e”
Sala da Comissão, 13 de setembro de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal