Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Pensando na segurança dos estudantes, nesta faixa etária que ainda necessitam de maior cuidado por serem muito novos, apresenta-se o Projeto de Lei, visando a proteção da vida das nossas crianças, colocando nos semáforos próximas às escolas fiscalização eletrônica para conter o avanço do sinal pelos motoristas. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Transportes e Trânsito 04.:Comissão de Assuntos Urbanos 05.:Comissão de Educação 06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira