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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR12/2021
Estabelece diretrizes para exigência de certidão negativa para contrato de empresas com o Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Para fins de contrato entre empresas privadas ou pessoas físicas prestadoras de serviços e o município do Rio de Janeiro, poderá ser exigido certidões Negativas Municipais, Estaduais e Federais observando as diretrizes da presente Lei.

Art. 2º Será indispensável a apresentação de Certidão Negativa de Débito Municipal, Estadual ou Federal para fins de contrato entre empresas privadas ou pessoas físicas e o Município do Rio de Janeiro.

§ 1º Caso haja Certidão Positiva de Débito Estadual ou Federal, o contratado terá um prazo de cento e oitenta dias para regularizar os débitos, sem prejuízo da validade do contrato.

§ 2º Enquanto estiver vigente o Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, o prazo mencionado no caput deste artigo estará suspenso.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 17 de agosto de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20210200012 Protocolo002780
AutorVEREADOR WALDIR BRAZÃO Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/20/2021 Despacho 04/22/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação08/18/2021 Data do Recibo08/18/2021
Prazo Final09/09/2021 Data do Retorno09/08/2021


Observações:


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