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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 177/2024
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º O art. 35. da Lei Complementar nº 198, de 14 de janeiro de 2019, que Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro – COES, fica acrescido do seguinte parágrafo 7º:

“Art. 35.(...)

(...)

§7º Na construção de novas edificações, será obrigatória a previsão de canaletas ou dutos enterrados nos respectivos passeios, para receberem a fiação de energia e de telecomunicações, de acordo com as regras e as normas técnicas definidas pelo órgão municipal gestor do seu ordenamento.”

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 25 de junho de 2024.



JUSTIFICATIVA

O crescimento da Cidade requer que as redes de transmissão de energia sejam enterradas, tornando-as mais seguras e menos sujeitas às condições do tempo. Os transtornos decorrentes da queda de árvores sobre a rede elétrica têm sido cada vez mais frequentes e, se um plano mais abrangente de enterramento das redes não possa ser implementado, em razão dos custos, que, ao menos, as futuras construções não aumentem o tamanho do problema - razão pela qual, peço o apoio de meus pares para a alteração proposta no Código de Obras vigente.   
Texto Original:

PROJETO_1151.pdf - PROJETO_1151.pdf


Legislação Citada

LEI COMPLEMENTAR Nº 198, DE 14 DE JANEIRO DE 2019.

Institui o Código de Obras e Edificações Simplificado do Município do Rio de Janeiro - COES.

Autor: Poder Executivo.
 (...)
Seção III

Passeios e Arborização


Art. 35. Os proprietários de terrenos edificados em logradouros dotados de meio-fio são obrigados a construir passeios em toda a extensão da testada, obedecendo ao tipo, desenho, largura, declividade e demais especificações existentes na legislação em vigor.

§ 1º Ao executar obras em seus lotes, os proprietários são responsáveis pela manutenção dos passeios contíguos ao terreno, respeitando-se as características locais, e, após a execução de obras, devem reconstruí-los de acordo com o exigido pela legislação em vigor.

§ 2º É vedada a colocação ou construção de degraus, rampas de acesso ao lote e abertura de portões fora do alinhamento dos terrenos.

§ 3º O rebaixamento de meio-fio somente será permitido nos locais estritamente necessários para a travessia de pedestres e a entrada e saída de veículos, obedecida a legislação específica em vigor.

§ 4º Na construção de novas edificações, será obrigatória a arborização do passeio e o plantio de mudas no terreno, de acordo com as regras e as normas técnicas definidas pelo órgão municipal gestor de arborização urbana.

§ 5º O órgão municipal gestor da arborização urbana regulamentará os procedimentos de doação de mudas de árvore para compensação da construção de novas edificações, a ser paga por ocasião do habite-se.

§ 6º Até a publicação da regulamentação prevista no parágrafo anterior, as novas construções deverão doar ao Município, de acordo com as normas vigentes, uma muda de árvore para cada cento e cinquenta metros quadrados de ATE construídos, desconsiderando frações, a ser paga por ocasião do habite-se.
 (...)

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Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/27/2024Despacho 08/07/2024
Publicação 08/08/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura.
Em 07/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº23/202408/15/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Arquivamento01/06/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/07/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer





   
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