Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Justiça e Redação ao Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2021 que “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO Nº 49894, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ‘DETERMINA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL COMO MEDIDA SANITÁRIA DE PROTEÇÃO À VIDA, A OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS E LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'”.
Autores: Vereadores Carlos Bolsonaro e Dr. Rogerio Amorim
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2021 que “SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO Nº 49894, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ‘DETERMINA, EM CARÁTER EXCEPCIONAL COMO MEDIDA SANITÁRIA DE PROTEÇÃO À VIDA, A OBRIGATORIEDADE DE COMPROVAÇÃO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 PARA O ACESSO E A PERMANÊNCIA EM ESTABELECIMENTOS E LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'", de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro e Dr. Rogerio Amorim.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno, na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I; 45, X; 67, V; 76 da Lei Orgânica do Município. E a fim de adequar o presente Projeto, apresento as seguintes emendas.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 7 de março de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS ao Projeto de Decreto Legislativo nº 89/2021, de autoria dos Senhores Vereadores Carlos Bolsonaro e Dr. Rogerio Amorim.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma a Ementa do Projeto em epígrafe:
“SUSTA OS EFEITOS DO DECRETO RIO Nº 49894, DE 1O DE DEZEMBRO DE 2021.”
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 2
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 1º do Projeto em epígrafe:
“Art. 1º Ficam sustados, os efeitos decorrentes do Decreto Rio nº 49894, de 1o de dezembro de 2021, que “Determina, em caráter excepcional como medida sanitária de proteção à vida, a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra a Covid-19 para o acesso e a permanência em estabelecimentos e locais que menciona, e dá outras providências”.
Sala da Comissão, 7 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal