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PROJETO DE LEI1043/2018
Inclui o Dia do Naturólogo no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010

Autor(es): VEREADOR REIMONT


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º Fica incluída, no § 3° do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia do Naturólogo, a ser comemorado anualmente no dia 23 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20180301043 Protocolo005525
AutorVEREADOR REIMONT Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/07/2018 Despacho 11/09/2018

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação10/20/2021 Data do Recibo10/20/2021
Prazo Final11/11/2021 Data do Retorno11/09/2021


Observações:


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