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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO PRESENCIAL ÀS PESSOAS IDOSAS EM LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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(*)Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei nº 1856/2023, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados, e dá outras providências”.

Autores do Projeto: Vereadores Marcos Braz e Dr. Gilberto

Relatora: Vereadora Rosa Fernandes

(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

Trata-se do Projeto de Lei nº 1856/2023 que “dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento presencial às pessoas idosas em locais públicos e privados, e dá outras providências”.

II – VOTO DA RELATORA




O Projeto de Lei proíbe que seja negado, em qualquer hipótese, o atendimento a qualquer demanda apresentada presencialmente por pessoas idosas nos estabelecimentos públicos e privados situados no município que disponham de atendimento público. O projeto ainda veda direcionar o idoso ao atendimento por telefone ou pela internet.

O Projeto de Lei em análise não terá repercussões nas despesas do Município.

Em seu artigo 2º, estabelece penalidade pecuniária na forma de multa no valor de R$ 1.000,00 a cada incidência. No nosso entendimento, não cabe a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira julgar o mérito da penalidade incluída no projeto, apesar da penalidade pecuniária ser considerada receita eventual do erário municipal, de acordo com o Art. 246, inciso III da Lei Orgânica Municipal (as multas decorrentes do exercício do poder de polícia).

Face ao exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1856/2023.


Sala da Comissão, 28 de agosto de 2023.


Vereadora Rosa Fernandes

Relatora

III – CONCLUSÃO


A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, reunida em 28 de agosto de 2023, aprovou o voto da Relatora, Vereadora Rosa Fernandes, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 1856/2023, de autoria dos Vereadores Marcos Braz e Dr. Gilberto.


Sala da Comissão, 28 de agosto de 2023.


Vereadora Rosa Fernandes

Presidente



Vereador Célio Lupparelli

Vice-Presidente

Vereador Welington Dias

Vogal

(*)REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM Nº 166, DE 01/09/2023, PÁGINA 64



Informações Básicas
Código20230301856Protocolo015188
AutorVEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR MATHEUS GABRIEL, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR JORGE PEREIRA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUSRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada03/08/2023Despacho03/14/2023

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 06/12/2023Data de Fim Prazo 06/26/2023

ComissãoComissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira Objeto de ApreciaçãoProposição
Nº ObjetoData da Distribuição06/14/2023
RelatorVEREADORA ROSA FERNANDES

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Favorável Data da Reunião 08/28/2023
Data da Sessão

Data Public. Parecer 09/01/2023Pág. do DCM da Publicação 64
Republicação do Parecer 09/04/2023Pág. do DCM da Republicação 27
Data Devolução 08/31/2023

Subscreveram o Parecer VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR WELINGTON DIAS

Ata 18 T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 09/14/2023Pág. do DCM da Publicação 60



Observações:

À DPL EM 01/09/2023.

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