Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura ao Projeto de Lei n°670/2021, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS DAS EMPRESAS SITUADAS NA ZONA OESTE”.
Autor: Vereador ZICO
Relator: Vereador WELINGTON DIAS
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº670/2021, que “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONTRAPARTIDAS DAS EMPRESAS SITUADAS NA ZONA OESTE”, de autoria do Vereador Zico.
II – VOTO DO RELATOR
As contrapartidas são uma garantia ou uma recompensa para quem oferece apoio, sendo assim, constituem uma contribuição, visando o atendimento de interesse público, ofertada pelo beneficiário de algum apoio advindo do Pode Público Municipal.
Ao direcionar a realização das contrapartidas na mesma região em que a empresa se utiliza para sua produção ou serviço, se prestigia a Zona Oeste, que apresenta de uma forma geral, mais carências de investimentos e serviços que as demais.
Assim sendo, opinamos favoravelmente ao Projeto.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2022
Vereador Welington Dias
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, em reunião realizada no dia 02 de maio de 2022, aprovou o Parecer do Relator, Vereador Welington Dias, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº670/2021, de autoria do Vereador Zico.
Sala da Comissão, 02 de maio de 2022
Vereador Welington Dias
Presidente
Vereador Ulisses Marins
Vice-Presidente
Vereador Marcelo Diniz
Vogal