Informação da Consultoria e Assessoramento Legislativo (Clique aqui)
INFORMAÇÃO N.º 832 | 2024
PROJETO DE LEI N.º 3.629/2024, QUE “FICA INSTITUÍDO O SELO EMPRESA PARCEIRA DA CIDADE NA GERAÇÃO DO PRIMEIRO EMPREGO”.
AUTORIA: Vereador PAULO PINHEIRO
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo §1° do art. 233 do Regimento Interno c/c item 12 do Anexo II da Lei n.º 8.058, de 5 de setembro de 2023, informa:
1 SIMILARIDADE
A Consultoria e Assessoramento Legislativo comunica que não há proposições correlatas/similares ao presente em seu banco de dados.
2 TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1 LEI COMPLEMENTAR N.° 48/2000
O projeto está em conformidade com a Lei Complementar supracitada.
3 REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.
4 COMPETÊNCIA
A matéria se insere no âmbito dos art. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44 do mesmo Diploma legal.
5 INICIATIVA
O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município. No entanto, convém avaliar a supressão da concessão do selo pelo Poder Executivo, mencionada no caput do art. 1º da proposição, a fim de não incorrer no previsto no art. 71, II, “b”, da LOM.
6 ESPÉCIE NORMATIVA
O projeto se reveste da forma estabelecida no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete instruir.
Rio de Janeiro, 14 de novembro de 2024.
JOÃO EDSON PERES CAVALCANTE
Consultor Legislativo
Matrícula 10/814.848-8
De acordo.MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2