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Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTÚDIOS, ACADEMIAS DE GINÁSTICA E BOXES DE CROSSFIT ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE MANTIVEREM EM SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS PROFESSORES SEM O NECESSÁRIO REGISTRO NO CREF1 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO VETO DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 34-A/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTÚDIOS, ACADEMIAS DE GINÁSTICA E BOXES DE CROSSFIT ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE MANTIVEREM EM SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS PROFESSORES SEM O NECESSÁRIO REGISTRO NO CREF1 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


Autoria: Vereador Marcelo Diniz, Vereador Felipe Michel

Relator: Vereador Inaldo Silva


I – RELATÓRIO

Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o veto do Projeto de Lei Complementar nº 34-A/2021, que “DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE ESTÚDIOS, ACADEMIAS DE GINÁSTICA E BOXES DE CROSSFIT ESTABELECIDOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE MANTIVEREM EM SEUS QUADROS DE FUNCIONÁRIOS PROFESSORES SEM O NECESSÁRIO REGISTRO NO CREF1 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Diniz, Vereador Felipe Michel.

II – VOTO DO RELATOR

A Câmara Municipal exerce sua função legislativa preceituada na Constituição da República Federativa do Brasil assim como na Lei Orgânica do Município. Cabe a esta Casa de Leis, legislar sobre todas as matérias de competência do Município, além de todas as matérias de interesse local, conforme art. 30, inciso I e 44 caput, da Lei Orgânica do Município.
Entretanto, é parte do Processo Legislativo, a sanção ou o veto de algumas matérias submetidas ao exame do Chefe do Poder Executivo. Neste sentido, são invocados os princípios da harmonia, independência entre os Poderes, que constituem fonte basilar para solidificação da Democracia, onde cada Poder constituído examina e exara seu entendimento quanto à matéria prevalecendo o interesse público sobre o privado. Desta forma, ao proceder ao exame da matéria, o legislador municipal entende ser improcedente o veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo, motivo pelo qual opino pela REJEIÇÃO AO VETO.

Sala da Comissão, 04 de abril de 2022.


Vereador Inaldo Silva
Relator


III – CONCLUSÃO

A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 04 de abril de 2022, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REJEIÇÃO AO VETO ao Projeto de Lei Complementar nº 34-A/2021, de autoria dos Senhores Vereador Marcelo Diniz, Vereador Felipe Michel.

Sala da Comissão, 04 de abril de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente



Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas
Código20210200034Protocolo007802
AutorVEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR FELIPE MICHELRegime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Datas
Entrada08/10/2021Despacho08/12/2021

Informações sobre a Tramitação


Data de Início Prazo 04/04/2022Data de Fim Prazo 04/14/2022

ComissãoComissão de Justiça e Redação Objeto de ApreciaçãoVeto Total
Nº ObjetoData da Distribuição
RelatorVEREADOR INALDO SILVA

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
Tipo Pela Rejeição ao Veto Data da Reunião 04/04/2022
Data da Sessão

Data Public. Parecer 04/11/2022Pág. do DCM da Publicação 16
Republicação do Parecer Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução

Subscreveram o Parecer VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. GILBERTO

Ata 6ª Reunião T. Reunião Ordinária

Publicação da Ata 05/05/2022Pág. do DCM da Publicação 46



Observações:


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