Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR28/2021
Autor(es) DO PROJETO: PODER EXECUTIVO

Substitutivo 1

Autor(es): COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA :
Texto do Substitutivo

Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece condições para reconstrução de equipamento cultural multiuso com casa de espetáculo no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a restituir à Cidade equipamento cultural com importância relevante na cena cultural carioca.

§ 1º O equipamento cultural a que se refere o caput deste artigo estará localizado em parte da área representada no Anexo Único desta Lei Complementar a ser definida em projeto, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento.

§ 2º O equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento.

§ 3º O projeto deverá contemplar a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga e disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego.

Art. 2º A aprovação do projeto será condicionada à apresentação de estudo de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, incluindo análise de uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, estabelecendo ações mitigadoras ou compensatórias necessárias.

Parágrafo único. O estudo de impacto a que se refere este artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.

Art. 3º As condições de uso e ocupação do solo que não estiverem expressamente reguladas nesta Lei Complementar deverão obedecer ao disposto na legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de dezembro de 2021.

COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS

VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Presidenta


VEREADOR ELIEL DO CARMO
Vice-Presidente


VEREADOR VITOR HUGO
Vogal


COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

VEREADOR INALDO SILVA
Presidente

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Vice-Presidente

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO

VEREADOR JORGE FELIPPE
Presidente

VEREADOR INALDO SILVA
Vice-Presidente

COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO

VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO
Presidente


VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO
Vogal

-

VEREADOR ÁTILA A. NUNES

VEREADOR CARLO CAIADO

ANEXO ÚNICO


Com o apoio dos Senhores
VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. JOÃO RICARDO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR REIMONT, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA VERA LINS
JUSTIFICATIVA

A presente proposta cria o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 28/2021, que estabelece condições para implantação de equipamento cultural multiuso “CANECÃO”, no campus Praia Vermelha da Universidade Federal Do Rio De Janeiro – UFRJ, no bairro de Botafogo; estabelecendo uma nova delimitação para a implantação do equipamento cultural elaborada a partir de entendimentos havidos entre a Reitoria da UFRJ, as associações de moradores da região e representantes da comunidade acadêmica da universidade realizados a partir da Audiência Pública promovida pela Comissão de Assuntos Urbanos desta Casa, em 12 de novembro de 2021.

De acordo com a presente proposta, a nova delimitação para implantação do equipamento cultural multiuso tem área de quinze mil metros quadrados, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento e altura máxima de vinte metros contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento.

A proposta de substitutivo prevê também que o empreendimento contemple a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga, além de disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego. Por fim, a proposta prevê a apresentação de estudos de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, que deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.

Com estas modificações, ficam sanadas a grande maioria dos questionamentos por partes dos atores envolvidos diretamente com o projeto e poderemos dar o primeiro passo para que o Rio de Janeiro ganhe um novo equipamento cultural que chegue recheado de história.


Legislação Citada


Atalho para outros documentos



Informações Básicas


Código 20210200028 Autor PODER EXECUTIVO
Protocolo Regime de Tramitação Ordinária
Mensagem 31/2021


Outras Informações:

Protocolo 013553 Tipo de Quorum MA
Nº Substitutivo 1 Data da Sessão 12/02/2021
Mensagem
Entrada 12/02/2021 Despacho 12/02/2021
Publicação 12/03/2021 Republicação 12/10/2021
Pág. do DCM da Publicação 39/40 Pág. do DCM da Republicação 33
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias


Observações:




Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Cultura