Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece condições para reconstrução de equipamento cultural multiuso com casa de espetáculo no Campus Praia Vermelha da Universidade Federal do Rio de Janeiro, de forma a restituir à Cidade equipamento cultural com importância relevante na cena cultural carioca.
§ 1º O equipamento cultural a que se refere o caput deste artigo estará localizado em parte da área representada no Anexo Único desta Lei Complementar a ser definida em projeto, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento.
§ 2º O equipamento cultural terá altura máxima de vinte metros, contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento.
§ 3º O projeto deverá contemplar a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga e disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego.
Art. 2º A aprovação do projeto será condicionada à apresentação de estudo de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, incluindo análise de uso e ocupação do solo, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, estabelecendo ações mitigadoras ou compensatórias necessárias.
Parágrafo único. O estudo de impacto a que se refere este artigo deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.
Art. 3º As condições de uso e ocupação do solo que não estiverem expressamente reguladas nesta Lei Complementar deverão obedecer ao disposto na legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS VEREADORA TAINÁ DE PAULA Presidenta VEREADOR ELIEL DO CARMO Vice-Presidente VEREADOR VITOR HUGO Vogal COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO VEREADOR INALDO SILVA Presidente VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Vice-Presidente COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO VEREADOR JORGE FELIPPE Presidente VEREADOR INALDO SILVA Vice-Presidente COMISSÃO DE TRANSPORTES E TRÂNSITO VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO Presidente VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO Vogal - VEREADOR ÁTILA A. NUNES VEREADOR CARLO CAIADO ANEXO ÚNICO
De acordo com a presente proposta, a nova delimitação para implantação do equipamento cultural multiuso tem área de quinze mil metros quadrados, com Taxa de Ocupação de cinquenta por cento e altura máxima de vinte metros contados a partir da cota de implantação do pavimento térreo, incluindo todos os pavimentos e excluídos os compartimentos ou equipamentos técnicos acima do último pavimento.
A proposta de substitutivo prevê também que o empreendimento contemple a oferta de local de embarque e desembarque de passageiros, de carga e descarga, além de disponibilizar vagas de estacionamento de acordo com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão do Poder Executivo responsável pela engenharia de tráfego. Por fim, a proposta prevê a apresentação de estudos de impacto sobre os efeitos do empreendimento quanto à qualidade de vida da população residente, que deverá ser apresentado ao Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR e aprovado pelo órgão do Poder Executivo responsável pelo planejamento urbano.
Com estas modificações, ficam sanadas a grande maioria dos questionamentos por partes dos atores envolvidos diretamente com o projeto e poderemos dar o primeiro passo para que o Rio de Janeiro ganhe um novo equipamento cultural que chegue recheado de história.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Cultura