Texto da Redação

PROJETO DE LEI897-A/2021

EMENTA:

    INSTITUI O PROGRAMA EMPRESA AMIGA DA SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica criado o programa Empresa Amiga da Saúde da Mulher, que reconhece a facilitação desempenhada pelas empresas que promovam e incentivem a realização do exame de mamografia.
Art. 2º As empresas do Município que se destacam no apoio para a realização do exame de suas colaboradoras serão homenageadas com o Diploma de Empresa Amiga da Saúde da Mulher com o ano em que houve o incentivo.

Art. 3º Serão consideradas relevantes para a concessão do diploma as ações e campanhas desenvolvidas no estabelecimento que incentivem a realização do exame de mamografia das mulheres pertencentes ao quadro de funcionários.

Art. 4º O órgão municipal competente desenvolverá procedimentos para a concessão e manutenção do diploma.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022.



Sala da Comissão, 27 de outubro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Dr. Gilberto
Vogal


Informações Básicas

Código20210300897Protocolo012781
AutorVEREADORA VERONICA COSTARegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada11/18/2021Despacho11/19/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/27/2022Data de Fim de Prazo11/01/2022
Data de Reunião10/27/2022Data da Publ.11/01/2022
Pág. do DCM da Publicação17Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta32ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.11/29/2022

Observações:



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