Consultoria e Assessoramento Legislativo

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INFORMAÇÃO nº 565/2021

Projeto de Lei nº 570/2021 que “DÁ O NOME DE PAULO JOSÉ (ATOR, ROTEIRISTA E DIRETOR – 1937-2021) AO TEATRO IPANEMA, LOCALIZADO NO BAIRRO IPANEMA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.

AUTORIA: VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ULISSES MARINS

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE

A Diretoria de Comissões comunica a existência de registro, em seu banco de dados, da seguinte proposição correlata ao presente projeto:

1.1. EM TRAMITAÇÃO

Projeto de Lei nº 569/2021, de autoria do Vereador Jorge Felippe, que “Dá o nome de ator Paulo José (ator, roteirista, diretor brasileiro 1937-2021) a um logradouro no município do Rio de Janeiro”.

2. TÉCNICA LEGISLATIVA

2.1. LEI COMPLEMENTAR Nº 48/2000

O projeto está em conformidade com esta Lei.

2.2. PARECER NORMATIVO CJR Nº 1/1989

Convém observar o modelo de redação proposto no “exemplo b” do subitem 6.1 do Parecer Normativo supracitado.

3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222

O projeto atende aos requisitos do art. 222 do Regimento Interno.

4. COMPETÊNCIA

A matéria se insere no âmbito do art. 30, I e IV, “r” da Lei Orgânica do Município.

A competência da Casa para legislar sobre o projeto se fundamenta no caput do art. 44, do mesmo Diploma legal.

5. INICIATIVA

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 69 da Lei Orgânica do Município (LOM).

6. ESPÉCIE NORMATIVA

A proposição reveste-se da forma prevista no art. 67, III, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.


Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021.

CECÍLIA PAIM VARELLA
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.030-2

MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2

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Informações Básicas
Código20210300570 Protocolo008195
AutorVEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROSA FERNANDES, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR REIMONT, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR CHICO ALENCAR Regime de TramitaçãoOrdinária
Com o apoio dos Senhores

Ementa DÁ NOME DE PAULO JOSÉ (ATOR, ROTEIRISTA E DIRETOR - 1937-2021) AO TEATRO IPANEMA, LOCALIZADO NO BAIRRO IPANEMA, NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Datas
Entrada 08/12/2021
    Despacho
08/12/2021

Informações sobre a Tramitação
Data de Envio08/17/2021 Data do Retorno08/24/2021
Número do Informativo565 Ano do Informativo2021
Data da Publicação08/25/2021 Objeto de AnáliseProposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico LegislativoCecília Paim VarellaResponsável p/ExpedienteMaria Cristina Furst de Freitas
De acordo


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