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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE LEI Nº 481/2021, QUE “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autor: Vereador Marcio Ribeiro
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA)
I - RELATÓRIO
Trata-se de análise e emissão de parecer ao Projeto de Lei nº 481/2021, “DISPÕE SOBRE A POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
II - VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 44, 67, III, todos da Lei Orgânica do Município.
Pelo todo exposto, opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 21 de março de 2022, aprovou o parecer do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, ao Projeto de Lei nº 481/2021, de autoria do Senhor Vereador Marcio Ribeiro.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o art. 2º do Projeto em epígrafe:
Art. 2º O Poder Executivo designará o órgão competente para triagem e encaminhamento do público-alvo desta Lei.
Sala da Comissão, 21 de março de 2022.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal