Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI2012-A/2023
    DISPÕE SOBRE O PROGRAMA RIOS CARIOCAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituído o Programa Rios Cariocas no âmbito do Município, com o objetivo de realizar o desassoreamento e a manutenção dos leitos e margens dos corpos hídricos sob competência municipal.

Art. 2º O Programa deverá ser realizado em todo o Município, devendo ser assegurada as intervenções que promovam a prevenção da proliferação de vetores, a ocupação e construções irregulares junto às margens, bem como a redução dos riscos de enchentes e inundações.


§ 1º O programa deverá prever a criação de planos de contingência para os seguintes rios:

I - Acari, em Acari e Honório Gurgel;
II - Farias, em Piedade;
III - Farias Timbó, em Higienópolis; e
IV - Nunes, em Bonsucesso e Olaria.

§ 2º O plano de contingência tem o objetivo de alertar a população residente no entorno dos rios em caso de enchentes e alagamentos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 06 de junho de 2024

Vereador Dr. Gilberto Vereador Àtila Nunes
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20230302012Protocolo000470
AutorVEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR MARCELO DINIZRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada04/27/2023Despacho05/04/2023

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio06/06/2024Data de Fim de Prazo06/11/2024
Data da Reunião06/06/2024Data da Publicação06/10/2024
Pág. do DCM da Publicação8Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão06/11/2024Data da Publ. da Sessão06/12/2024

Observações:



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