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PROJETO DE LEI1455/2019
Inclui a Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos no Calendário Oficial da Cidade consolidado pela Lei nº 5.146, de 2010.

Autor(es): VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1° Fica incluído, no § 10. do art. 6° da Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

A Semana Municipal de Prevenção de Acidentes Domésticos de Idosos, que será realizada anualmente no período que inclui o dia 1º do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 24 de junho de 2021.
Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20190301455 Protocolo005044
AutorVEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR ZICO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/14/2019 Despacho 08/16/2019

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/24/2021 Data do Recibo06/24/2021
Prazo Final07/14/2021 Data do Retorno07/12/2021


Observações:


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