Tipo de Matéria: PROJETO DE LEI347/2021

Autor(es) : VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WALDIR BRAZÃO

Emenda 2

Autor(es): COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Texto da Emenda
lEMENDA MODIFICATIVA Nº2

AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Redija-se da seguinte forma o caput do artigo 1º e acrescenta-se incisos ao Projeto em epígrafe:

“Art. 1º Os estabelecimentos de sucata e ferro-velho deverão manter em seu poder, devidamente atualizado, o cadastro com dados de pessoa física ou jurídica e a procedência dos materiais abaixo descriminados”.

I – fio;
II – arame;
III - peça;
IV - alumínio;
V – tubos;
VI - tampos;
VII – aço;
VIII – cobre;
IX – zinco;
X – ferro; e
XI – fibra ótica.

Parágrafo único “Para os efeitos desta Lei considera-se material metálico, por semelhança, a fibra ótica utilizada para a transmissão de sinais de áudio, vídeo e dados eletrônicos assim como fios de cobre de transmissão de energia elétrica e outros”.


Sala da Comissão, 27 de setembro de 2021.

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto

Vice-Presidente Vogal





JUSTIFICATIVA


Legislação Citada



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Informações Básicas :


    Código do Projeto
20210300347 Autor do Projeto VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR DR. GILBERTO
    Protocolo
004755 Regime de Tramitação Ordinária
    Mensagem
Outras Informações:
Protocolo Autor COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
da Emenda 2 Tipo Emenda Modificativa
Mensagem
Entrada 09/27/2021 Despacho 09/27/2021
    Publicação
09/30/2021
    Republicação
Pág. do DCM da Publicação 156 Pág. do DCM da Republicação
Data da Sessão Motivo da Republicação
Emenda de Parecer? Sim

Observações:






Comissões a serem distribuidas

01.:A imprimir



   
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