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PROJETO DE LEI2119/2023
Obriga a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores no Município do Rio de Janeiro

Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:


Art. 1º As empresas de transporte coletivo adaptados no Município ficam obrigadas a fazer manutenção regular e a vistoria anual em todos os veículos de transporte público coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores.

Art. 2º Nos veículos de transportes coletivos em que foram implantadas as adaptações, as mesmas deverão ser mantidas em perfeitas condições de uso, sendo vistoriadas, anualmente, pelo órgão competente, conforme regulamentação específica.

Art. 3º Os operadores dos veículos de transporte coletivo adaptados deverão ser treinados para manusear, satisfatoriamente, os equipamentos de acessibilidade neles implantados.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 12 de junho de 2024.

Vereador CARLO CAIADO

Presidente

Informações Básicas
Código20230302119 Protocolo017189
AutorVEREADORA LUCIANA NOVAES Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada05/25/2023 Despacho 06/01/2023

Informações sobre a Tramitação
Data de Criação06/12/2024 Data do Recibo06/13/2024
Prazo Final07/04/2024 Data do Retorno07/02/2024


Observações:


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