Senhor Prefeito, Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar na forma do artigo 79, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro de 5 de abril de 1990, o Autógrafo do PROJETO DE LEI nº 2119, de 2023, em duas vias, de autoria do Senhor VEREADORA LUCIANA NOVAES, que Obriga a manutenção regular e a vistoria anual dos veículos de transporte coletivo adaptados e o treinamento de seus operadores no Município do Rio de Janeiro. Solicitamos a gentileza de devolver a segunda via, após ser o mesmo sancionado ou vetado.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Art. 2º Nos veículos de transportes coletivos em que foram implantadas as adaptações, as mesmas deverão ser mantidas em perfeitas condições de uso, sendo vistoriadas, anualmente, pelo órgão competente, conforme regulamentação específica.
Art. 3º Os operadores dos veículos de transporte coletivo adaptados deverão ser treinados para manusear, satisfatoriamente, os equipamentos de acessibilidade neles implantados.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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