Texto da Redação Final

PROJETO DE LEI Nº 1063-A/2022
DISPÕE SOBRE O ACESSO, CIRCULAÇÃO E PERMANÊNCIA DE CÃES NOS PARQUES MUNICIPAIS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica permitido o acesso, a circulação e a permanência de cães nos parques municipais na Cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º Os cães a que se refere o art. 1º desta Lei devem ter sido vacinados e não podem ser portadores de zoonoses.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, considera-se zoonose a infecção ou doença infecciosa transmissível.

§ 2º O responsável pelo animal deverá portar certificado de vacinação, em cópia física ou digital, para apresentação à autoridade competente sempre que solicitado.

Art. 3º É obrigatório o uso de coleiras e guias em cães para o acesso e permanência dos animais nos locais que se referem o caput do art. 1º.

Parágrafo único. Além da exigência da coleira, no caso de animais não sociáveis ou que pertençam a raças que seja obrigatório o uso de focinheira, a mesma não poderá ser dispensada.

Art. 4º Os responsáveis pelos cães ficam incumbidos pelo recolhimento dos dejetos do seu animal.

Art. 5º Haverá obrigação de reparar o dano quando, na ocorrência de ato ilícito, a presença temporária ou permanente de cães implicarem risco para os direitos de outrem.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




Sala da Comissão, 15 de setembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal



Informações Básicas

Código20220301063Protocolo015340
AutorVEREADORA VERA LINS, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada03/03/2022Despacho03/04/2022

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio09/15/2022Data de Fim de Prazo09/20/2022
Data da Reunião09/15/2022Data da Publicação09/20/2022
Pág. do DCM da Publicação5Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação

ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão09/20/2022Data da Publ. da Sessão09/21/2022

Observações:



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