a) uniformizar o modo de se referenciar esta Casa de Leis, visto que a proposição ora emprega a expressão “Câmara Municipal do Rio de Janeiro”, ora “Câmara Municipal” ou apenas “Câmara”;
b) no título do Capítulo VIII do Título I, substituir o termo “da restituição” por “da destituição”.
c) no § 3º do art. 85, para obtenção de maior clareza, fazer referência expressa à forma de contagem de prazos nos demais regimes de tramitação;
d) no inciso III do §3º do art. 123, observar que a imposição de prazo para a atuação do Poder Executivo pode atentar contra o princípio da separação dos poderes;
e) no §4º do art. 98, para obtenção de maior clareza, recomenda-se observar o art. 10, I, “b”, da LC nº 48/2000, que propõe o uso de frases curtas e concisas;
f) no §8º do art. 98, construir a oração na ordem direta, conforme a seguinte redação sugerida: “Cada uma das comissões poderá utilizar o auditório para a realização de até duas audiências públicas por semana.”
g) conformar a previsão contida no §9º do art. 104, de dispensa de informação da CAL, com o disposto no caput, na medida em que a distribuição de matérias às comissões apenas será feita após a publicação da referida informação;
h) no §11 do art. 142, acrescentar a preposição “a” após o termo “destinado”. Em relação ao inciso V, buscando conferir simetria, iniciar a redação do inciso com “utilização por solicitação (...)”;
i) para obtenção de maior clareza e precisão, reformular a redação do art. 174, já que a redação atual parece omissa em relação à hipótese de esgotamento da ordem do dia antes de 17h;
j) no art. 187, §4º, II, ajustar a remissão, substituindo-se o art. 357 pelo art. 187, §2º;
k) no caput do art. 215, inserir a preposição “sobre” após o verbo “versarão”;
l) no § 2° do art. 215, para obtenção de maior clareza, ajustar a redação conforme sugestão a seguir: “Os requerimentos de informações deverão, obrigatoriamente, enunciar a qual Secretaria Municipal ou órgão da Administração indireta se destinam”;
m) conformar o disposto no caput do art. 241 com a previsão contida no caput do art. 104;
n) a respeito do §2º do art. 241, verificar comentário inserido no item “g”;
o) no §6º do art. 246, para obtenção de maior clareza, recomenda-se observar o art. 10, I, “b”, da LC nº 48/2000, que propõe o uso de frases curtas e concisas;
p) verificar contradição entre o tempo de discussão previsto no art. 293, III, “d”, e aquele previsto nos arts. 248 e 253;
q) no art. 313, §1º, para conferir simetria, incluir também referência ao prazo para elaboração da redação do vencido;
r) no art. 388, para obtenção de maior clareza, recomenda-se observar o art. 10, I, “b”, da LC nº 48/2000, que propõe o uso de frases curtas e concisas; e
s) no Título XVI, ajustar a numeração do “Capítulo VI - Dos subsídios e das verbas de representação”.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS